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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.094, DE 26 DE MARÇO DE 1946.
Revoga os decretos-leis que menciona e dá outras providências. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.328, 8.372 e 8.397, de 10, 14 e 18 de dezembro de 1945, respectivamente.
Parágrafo único. Ficam restabelecidas as disposições da legislação anterior, relativas ao interstício para a promoção dos funcionários públicos civis da União.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monteiro
João Neves da Fontoura
Gastão Vidigal
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Júnior
Ernesto de Souza Campos
Octacilio Negrão de Lima
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1946
*
Conteudo atualizado em 27/04/2022