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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. O pedido de financiamento, depois de registrado no protocolo, será, encaminhado ao Conselho Administrativo, que, verificando a existência do numerário para atendê-lo, dará parecer sob o ponto de vista técnico, legal e econômico da transação proposta pelo interessado.