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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.816, de 24.1.46 - Concede isenção do impôsto do sêlo




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1946

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Conteudo atualizado em 24/04/2024