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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.794, de 23.1.46 - Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália.




Artigo 10



Art. 10. Aos filhos menores dos militares falecidos nas condições do presente decreto-lei, será assegurada educação gratuita, a expensas do Estado.

        Parágrafo único. À Secretaria Geral do Ministério da Guerra incumbirá a regulamentação dêste artigo, dentro de sessenta (60) dias, e sua execução.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024