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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.794, de 23.1.46 - Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália.




Artigo 11



Art. 11. Para os efeitos expressos dêste decreto-lei, são considerados postos imediatos: para os soldados, 3º sargento; para os cabos, 2º sargento; para os sargentos em geral, aspirante a oficial; para os aspirantes e sub-tenentes, 2º tenente.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024