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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.794, de 23.1.46 - Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália.




Artigo 14



Art. 14. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo as pensões especiais devidas a partir da data do óbito ou da prevista no parágrafo segundo do art. 5º do referido decreto-lei nº 7.374.

        Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1946

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Conteudo atualizado em 26/04/2024