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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É criado, no Exército, o Quadro Auxiliar de oficiais (QAO) para todas as Armas e para o Serviço de Intendência, definindo-se e ampliando-se, com êle, as prescrições da letra b, do artigo 1º, do Decreto-lei 8.159, de 3 de novembro de 1945, no tocante ao aproveitamento de oficiais subalternos convocados da reserva de 2ª classe e do Exército de 2ª linha.