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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.739, de 19.1.46 - Cria a Comissão Nacional de Sindicalização, conferindo-lhe, além de outras, as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, da Comissão do Impôsto Sindical e da Comissão Técnica de Orientação Sindical, que são declaradas extintas




Artigo 15



Art. 15 O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as, disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 19 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1946

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Conteudo atualizado em 19/04/2024