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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.726, de 18.1.46 - Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de terrenos em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e autoriza a aquisição de domínio útil




Artigo 5



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.
Jorge Dodsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1946

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Conteudo atualizado em 25/04/2024