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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.682, de 15.1.46 - Suspende, no corrente ano, a execução das alíneas "f", "h", "k" e "l", do art. 12, do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.




Artigo 1



Art. 1º Fica suspensa, durante o corrente ano, a execução das alíneas f, h, k e l, do art. 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.


Conteudo atualizado em 25/04/2024