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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.624, de 10.1.46 - Dispôe sobre a remessa de elementos informativos, pelas sociedades de seguros privados e capitalização, ao Serviço Atuarial, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares
R. Carneiro de Mendonça.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1946

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Conteudo atualizado em 23/04/2024