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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.590, de 8.1.46 - Dispõe sôbre a realização de exercícios escolares práticos sob a forma de trabalho industrial nas escolas técnicas e escolas industriais, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. Êste Decreto-lei entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946

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Conteudo atualizado em 23/04/2024