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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.590, de 8.1.46 - Dispõe sôbre a realização de exercícios escolares práticos sob a forma de trabalho industrial nas escolas técnicas e escolas industriais, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º A renda bruta resultante dos serviços executados nos têrmos dêste Decreto-lei será obrigatóriamente incorporada à receita da União.

    
Conteudo atualizado em 26/04/2024