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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 17/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10 – Ficam criados no Quadro
I – Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas os seguintes cargos de provimento em comissão:
1 Diretor da Divisão Técnica, padrão P.
2 Chefes de Distrito, padrão O.
1 Chefe do Serviço de Estudos, padrão O.
1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, Padrão P
1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, padrão P.
1 Chefe do Serviço de Piscicultura, padrão O.