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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.247, de 29.11.45 - Altera o art. 4º do Decreto-lei número 6.920, de 3 de outubro de 1944, que dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho.




Artigo 3



Art. 3º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 7 de outubro de 1944.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1945

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Conteudo atualizado em 24/04/2024