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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.864, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 para aquisição de cédulas do papel-moeda. |
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de três milhões e oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 3.800.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para ocorrer à despesa (Serviços e Encargos) com o fornecimento de cédulas do papel-moeda destinadas a manutenção do "stock" existentes na Caixa de Amortização nas condições exigidas pelo art. 182 do Decreto número 17.770, de 13 de abril de 1927.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946
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Conteudo atualizado em 21/06/2022