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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Sôbre os prêmios efetivamente distribuídos em cada sorteio, cobrar-se-á: (Vide Decreto-Lei nº 34, de 1966)
a) o impôsto de dez por cento (10%), cujo recolhimento deverá ser feito ao Tesouro Nacional ou às Delegacias Fiscais, dentro de quinze (15) dias, após o sorteio, mediante guia visada pelo fiscal;
b) meio por cento (1/2%) de Sêlo Penitenciário, que deverá ser inutilizado em livro próprio.