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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.915, de 31.8.45 - Dispõe sôbre a aplicação dos créditos atribuídos ao Tribunal Superior Eleitoral.




Artigo 1



Art. 1º Os créditos concedidos ao Tribunal Superior Eleitoral serão, automaticamente, registrados pelo Tribunal de Contas, distribuídos ao Tesouro Nacional e postos no Banco do Brasil em conta especial, para livre movimentação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.


Conteudo atualizado em 25/04/2024