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Artigo 174
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 174. Usar em modêlo de utilidade ou em desenho ou modêlo industrial, expressão que o dê, falsamente, como depositado ou paterteado, ou mencioná-lo, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, sem o ser:
Pena detenção, de um a très meses, ou multa de quinhentos e mil cruzeiros. (Vide Lei nº 5.772, de 1971) (Revogado pela Lei nº 9.279, de 1996)
Pena detenção, de um a très meses, ou multa de quinhentos e mil cruzeiros. (Vide Lei nº 5.772, de 1971) (Revogado pela Lei nº 9.279, de 1996)
CAPITULO II
Dos crimes contra as marcas de industria e de comércio