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Artigo 32
Parágrafo único. Tratando-se de processo em grau de recurso, a modificação prevista neste artigo somente será realizada mediante a apresentação de novo pedido. Ficará, nesse caso. ressalvada a prioridade, desde que o depósito do novo pedido se efetua dentro do prazo improrrogável de noventa dias, contados da data da publicação do despacho retificado.
Parágrafo único. Tratando-se de processo em grau de recurso, a modificação prevista neste artigo somente será realizada mediante a apresentação de novo pedido. Ficará nesse caso ressalvada a prioridade, desde que o depósito de novo pedido se efetue dentro do prazo de noventa dias contados da data da publicação do despacho notificativo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.481, de 1945)
CAPÍTULO VIII
Da expedição da patente de invenção, de modêlo de utilidade, de desenho e de modêlo industrial.