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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.858, de 13.8.45 - Dispõe sobre remuneração mínima dos que exercem a atividade de Revisor e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. As tabelas que o acompanham vigorarão pelo prazo de três (3) anos, suscetível de prorrogação por igual período.

Parágrafo único. Aplica-se-lhes na alteração, respeitado o que couber, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho em relação ao salário mínimo.


Conteudo atualizado em 25/04/2024