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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.776, de 25.7.45 - Dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. A Comissão disporá, dos créditos orçamentários e adicionais a ela destinados, os quais serão depositados no Banco do Brasil ou em outra instituição de crédito, para sua livre movimentação e aplicação.


Conteudo atualizado em 25/04/2024