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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.776, de 25.7.45 - Dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Ao Centro de Readaptação competirá alojar os incapazes das Fôrças Armadas que, após reformados, forem postos à disposição da C.R.I.F.A.


Conteudo atualizado em 25/04/2024