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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.776, de 25.7.45 - Dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20. Os requerimentos, documentos de instrução e correspondência dirigidos à C.R.I.F.A. pelos incapazes das Fôrças Armadas, ou por suas famílias ou beneficiários, serão isentos de sêlo.


Conteudo atualizado em 25/04/2024