- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 7.691, DE 29 DE JUNHO DE 1945.
Prorroga os prazos a que se referem os arts. 4º e 13 do Decreto-lei nº 7.449, que dispõe sôbre a organização da vida rural |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados por sessenta (60) dias os prazos a que se referem os arts. 4º e 13 do Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
Agamemnon Magalhães
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR,de 31.12.1945
*
Conteudo atualizado em 20/04/2024