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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.410, de 23.3.45 - Dispõe sôbre a concessão de ajuda de custo, transporte e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

P. Leão Veloso.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1945

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Conteudo atualizado em 25/04/2024