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Artigo 143
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 143. A lavratura da notificação e da representação compete aos agentes fiscais do impôsto de consumo.
Os autos serão lavrados pelos agentes fiscais ou por polícias fiscais ou funcionários públicos, devendo, neste último caso, ser assinado por duas ou mais testemunhas, se houver,