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Artigo 78
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 78. Nos casos de estampilhamento em globo dos volumes, as estampilhas serão inutilizadas, na parte impressa, por meio de traço forte, de tinta ou lápis tinta, e com a data do dia da venda, observada a exigência do parágrafo único do artigo anterior.
Penalidades
Incorrem nas multas de:
a) Cr$ 200,00 a Cr$ 400,00 - os que infringirem o disposto nos arts, 70 e seu parágrafo, 77 e seu parágrafo, e 78 ;
b) Cr$ 500,00 a Cr$ 1.000,00 - os que infringirem o disposto nos artigos 68, 69, primeira parte, 70, 71, 72, 73 e 74;
c) Cr$ 2. 500,00 a Cr$ 5. 000,00 - os que infringirem o disposto nos arts. 73, parágrafo único, e 75;
d) Importância igual ao valor do impôsto, não inferior a Cr$ 2. 500,00 os que infringirem o art. 69, segunda parte.
DO RECOLHIMENTO DO IMPÔSTO POR MEIO DE GUIA