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Artigo 97
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 97. Para os casos não previstos nesta lei, em relação aos rótulos, será aplicada a legislação em vigor.
Penalidades
Incorrem nas multas de:
a) Cr$ 500,00 a Cr$ l.000,00 - os que infringirem o dispostos nos artigos 84 e seus parágrafos, 86, 87, 88, 92 e seu parágrafo, 93. 95 e 96;
b) Cr$ 2.500,00 a Cr$ 5.000,00 - os que infringirem o disposto nos arts. 85 e 90;
c) Cr$ 5.000,00 a Cr$ 10. 000,00 - os que infringirem o disposto nos arts. 89 e seus parágrafos 91 e seu parágrafo 94.
DISPOSIÇÕES GERAIS