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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.360, de 6.3.45 - Cria, no Território do Acre, uma Guarda Territorial de caráter civil e dá outras providências




Artigo 1



Art. 1º É criada, no Território do Acre, uma Guarda Territorial de caráter civil, nos têrmos do art. 4º, nº X, do Decreto-lei nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, na qual serão aproveitadas, obrigatòriamente, as praças de pré da Polícia Militar do Território e, facultativamente, os oficiais da Corporação, garantidos os atuais vencimentos, tempo de serviço e demais direitos e vantagens.

        
Conteudo atualizado em 25/04/2024