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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Êste decreto-lei entrará em vigor sessenta dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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