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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.859, de 13.9.46 - Autoriza o Departamento Nacional de Estrada de Ferro a contrair com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários empréstimos destinados a custear a construção, no País, de material rodante e a eletrificação de linhas da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.




Artigo 4



Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Gastão Vidigal.
Octacílio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

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Conteudo atualizado em 25/04/2024