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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 19/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Fica aberto ao Conselho Federal de Comércio Exterior o crédito de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) para atender à despesa com o pagamento da gratificação de função criada pelo artigo anterior.
Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.