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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 19/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Caberá à Comissão Nacional de Alimentação:
a) estudar e propor as normas da política nacional de alimentação;
b) estudar o estado de nutrição e os hábitos alimentares da população brasileira, considerando o respectivo padrão de vida;
c) acompanhar e estimular as pesquisas relativas às questões e problemas de alimentação, propondo os auxílios que julgar necessários ou convenientes;
d) trabalhar pela correção de defeitos e deficiências da dieta brasileira, estimulando e acompanhando as devidas campanhas educativas;
e) concorrer para o desenvolvimento da indústria de desidratação dos alimentos no Brasil.