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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 19/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Henrique A. Guilhem
Eurico G. Dutra
P. Leão Veloso
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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