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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.041, de 10.11.44 - Altera dispositivos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.




Artigo 3



Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1944, 123º da Independênda e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1944

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Conteudo atualizado em 24/04/2024