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Artigo 8
Art. 8º Ficam revogados, na parte a que se referem a funcionários públicos, os Decretos-leis ns. 3.080, de 28-2-41, 5.179, de 11-1-43, 6.411, de 10-4-44, e tôdas as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
P. Leão Velloso.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1944
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