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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.873, de 15.9.44 - Altera a redação do art. 118 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939




Artigo 1



Art. 1º O art. 118 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 118. O vencimento ou a remuneração dos funcionários não Poderão ser objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar;

I – De Prestação de alimentos, na forma da lei civil;

II – De dívidas para com a Fazenda Nacional, em fase de cobrança judicial, provenientes de impostos e taxas e locação de imóvel de propriedade da União.


Conteudo atualizado em 26/04/2024