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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica modificado do seguinte modo o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.604, de 19 de setembro de 1940:
"§ 2º A gratificação acima prevista será fixada pelo Ministro da Guerra, anualmente, em face das necessidades do serviço e dos recursos concedidos na dotação própria do Orçamento Geral da República".