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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.859, de 8.9.44 - Dá nova redação ao art. 114 e § 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123º da Independência e 36º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1944

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Conteudo atualizado em 25/04/2024