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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.790, de 15.8.44 - Dispõe sôbre a aplicação do § 2º do art. 165 do Código de Processo Civil.




Artigo 2



Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplicará a todos os processos em curso, se ainda não houver sido definitivamente decretada a prescrição ou a extinção do direito.

Rio de Janeiro, em 15 de agôsto de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944

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Conteudo atualizado em 23/04/2024