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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Fica criada, de acôrdo com a tabela anexa, a carreira de Economista, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único. A despesa com o provimento dos cargos desta carreira correrá à conta dos recursos da conta corrente do Quadro.