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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. O Prefeito do Distrito Federal aprovará por Decreto, a discriminação das disciplinas correspondentes aos cargos de Professor Catedrático de Curso Normal, Professor de Ensino Secundário (Ginásio), Professor de Ensino Técnico (Curso Básico) e Professor de Ensino Técnico (Curso Técnico), bem como a sua distribuição pelos diferentes estabelecimentos de ensino.