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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.854, de 13.9.46 - Isenta o Touring Club do Brasil do pagamento dos impostos federais e municipais que menciona.




Artigo 1



Art. 1º Fica o Touring Clube do Brasil isento, pelo prazo de dez (10) anos, o pagamento dos impostos federais e municipais do Distrito Federal, que incidam sôbre as suas instalações e atividades turísticas, dispensando-se a mesma entidade do pagamento de dívida relativa à qualquer daqueles tributos, apurada até o último exercício.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024