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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.854, de 13.9.46 - Isenta o Touring Club do Brasil do pagamento dos impostos federais e municipais que menciona.




Artigo 3



Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

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Conteudo atualizado em 25/04/2024