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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.353, de 20.3.44 - Corrige erros dactilográficos e de impressão e dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho




Artigo 3



Art. 3º Ao art. 260 da Consolidação das Leis do Trabalho citada, será acrescido um § 4º, que vigorará com a seguinte redação:

§ 4º) Tôdas as operações de estiva de mercadorias, tanto nas embarcações principais, como nas auxiliares, de qualquer tonelagem, que, na data do Decreto-lei nº 2.032, de 23 de fevereiro de 1940, eram executadas por pessoal estranho aos sindicatos de estivadores, continuarão a ser feitas livremente".

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024