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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.353, de 20.3.44 - Corrige erros dactilográficos e de impressão e dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho




Artigo 5



Art. 5º O art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho aludida vigorará sem o item e, passando o seu item d a ter a seguinte redação:

"d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência".

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024