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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.255, de 9.2.44 - Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Dependerão da existência de motivos de fôrça maior, a juízo da I.F.O.C.S.

I - A aceitação de pedidos de novas perfurações ou aparelhamentos de poços além das possibilidades normais da referida Inspetoria.

II - O transporte de perfuratrizes para atender a serviços e obras cujo orçamento não justifique as despesas com o deslocamento.


Conteudo atualizado em 23/04/2024