MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 6.225, de 24.1.44 - Institui os "Certificados de Equipamento" e os "Depósitos de Garantia"




Artigo 9



Art. 9º Os recolhimentos relativos aos "Certificados de Equipamento" e "Depósito de Garantia" serão realizados, trimestralmente, de 31 de março em diante de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.

      
Conteudo atualizado em 26/04/2024