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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.995, de 17.11.43 - Dispõe sobre a estrutura do Serviço de Meteorologia da Agricultura e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O S.M. tem jurisdição sobre todo o território nacional que fica, para esse efeito, dividido em oito distritos, compreendendo, respectivamente:

1º Distrito – Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro;

2º Distritto – Os Estados de São Paulo, Paraná e os Territórios do Iguassú e Ponta Porã;

3º Distrito – Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

4º Distrito – Os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;

5º Distrito – Os Estados de Bahia e Sergipe;

6º Distrito – Os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e o Território de Fernando de Noronha;

7º Distrito – Os Estados de Pará, Maranhão, Piauí, Amazonas e os Territórios do Acre, Rio Branco e Amapá;

8º Distrito – Os Estados de Mato Grosso e Goias e o Território de Guaporé.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024